Autor: - 21 de fevereiro de 2019
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CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERACIONAIS
(PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO)
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pela CONTRATADA, ao(a) CONTRATANTE, dos serviços de transporte rodoviário, aéreo ou aquaviário intermunicipal, interestadual ou internacional, com traslado, eventual compra de ingresso e eventual hospedagem para a excursão descrita no canal de vendas online.
1.2 A identificação do tipo de transporte, bem como programação e demais instruções constam no canal de vendas online.
1.2.1 O horário e/ou local de saída poderão ser alterados para melhor atender a logística da viagem. Nesse caso serão utilizados os e-mails cadastrados para que a CONTRATADA avise ao(a) CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 horas antes do horário de embarque.
1.2.2 Em caso de alteração da data do evento por conta da produtora, o CONTRATO DE EXCURSÃO permanece válido, sendo a data de viagem automaticamente alterada para atender o evento.
1.2.3 Em caso de cancelamento do evento por conta da produtora, até dois dias antes do dia programado, o ressarcimento integral do pacote Excursão Sem Ingresso será realizado em até 30 dias. O ressarcimento referente ao ingresso é de responsabilidade da produtora, sendo a CONTRATADA apenas uma intermediária desse ressarcimento e não responsável pelo mesmo.
1.2.4 Ajustados os horários de partida para retorno, a CONTRATADA aguardará o(a) CONTRATANTE PELO PRAZO ESTIPULADO PARA ATENDER A EXCURSÃO EM QUESTÃO (comunicado ao término dos embarques e antes do desembarque) após o término do evento. Ultrapassada a tolerância de horário, o que será atestado por 2 (duas) testemunhas em termo próprio, a excursão seguirá, com ou sem a presença do(a) CONTRATANTE, salvo em situações onde a CONTRATADA julgue necessário estender esse tempo.
1.2.5 A CONTRATADA não devolverá qualquer valor pago pelo(a) CONTRATANTE ante o seu não comparecimento para retorno ao destino inicial da excursão.
1.3 O objeto deste contrato não contempla o fornecimento de refeições, bebidas, outros passeios opcionais e despesas que não constam no programa.
1.4 O transporte terrestre será realizado em van, micro-ônibus ou ônibus de categoria turística, em veículo fretado às expensas da CONTRATADA.
1.4.1 Os assentos serão de livre escolha dos passageiros durante o embarque, por ordem de chegada, podendo a CONTRATADA reservar determinadas poltronas para melhor acomodar portadores de necessidades especiais, casais, grupos de amigos e/ou familiares. Os passageiros que escolherem algum dos demais pontos de embarque deverão se acomodar nos lugares restantes, não sendo autorizada a reserva de lugares para esses passageiros sem a prévia autorização da CONTRATADA.
1.4.2 Caso não haja o mínimo de 14 (quatorze) passageiros com a reserva confirmada até 24 horas antes do horário de partida, a CONTRATADA poderá cancelar a viagem, com a devolução integral dos valores pagos pelos CONTRATANTES, ou poderá oferecer outras opções de transporte que deverão ser negociadas entre a empresa com a anuência prévia de todos os CONTRATANTES. No caso de cancelamento da viagem, o contratante deve optar entre utilizar o valor como crédito para outra excursão, com validade para o ano vigente da viagem, ou o ressarcimento que será realizado em até 15 dias corridos após solicitado por e-mail pelo(a) CONTRATANTE.
1.5 A hospedagem, “Day Use” ou programas similares, apenas farão parte deste contrato quando devidamente descritos no canal de vendas online.
1.6 Os valores de pacotes com hospedagem são individuais e se referem à quartos compartilhados por duas ou mais pessoas, salvo quando explícito canal de vendas online.
1.7 Os pacotes não incluem refeições, salvo quando explícito canal de vendas online.
CLÁUSULA SEGUNDA: INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM
2.1 A inscrição do(a) CONTRATANTE será concretizada apenas mediante o efetivo pagamento, observadas as condições estabelecidas na cláusula terceira, acompanhado da assinatura pessoal ou eletrônica do presente instrumento juntamente com o preenchimento de Ficha de Inscrição Eletrônica encontrada em nosso canal de vendas online.
2.2 Será exigido, pela CONTRATADA, no embarque inicial e do retorno e em qualquer trecho da viagem do(a) CONTRATANTE, a apresentação de um documento original de identidade com foto, sendo esse documento de porte obrigatório e indispensável para que se dê tanto o transporte, em qualquer trecho da viagem, a entrega de eventual ingresso ao(a) CONTRATANTE e o eventual check-in em hospedagem do mesmo.
2.2.1 A falta de apresentação da documentação definido no item 2.2, pelo(a) CONTRATANTE, no ato de embarque, isentará a CONTRATADA de responsabilidades contratuais, importando na rescisão imediata do contrato sem a aplicação de penalidades, bem como na retenção integral do valor pago pelo (a) CONTRATANTE para a CONTRATADA.
2.3 Para a prestação de serviços identificados na cláusula primeira em favor de pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade será considerado como CONTRATANTE o responsável legal, que deverá preencher além da Ficha de Inscrição para menor de 18 anos, o Termo de Responsabilidade específico que deve ser assinado com firma reconhecida em 2 (duas) cópias originais.
2.3.1 A inscrição do menor de 18 (dezoito) anos apenas será confirmada com o pagamento e após o recebimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida e acompanhado de cópia autenticada dos documentos de identificação de todos [responsável(is) e menor], CONTRATANTE e beneficiário do serviço, no caso, o menor.
2.3.2 A CONTRATADA se reserva no direito de não prestar serviços em benefício de menores de 14 (quatorze) anos, exceto se acompanhados do responsável legal: pais ou parentes de até 3º grau, maiores de 18 (dezoito) anos, e portarem os documentos obrigatórios exigidos por lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: PAGAMENTO – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento somente poderá ser feito via depósitos, transferências bancárias ou online através dos meios oferecidos pelo canal de vendas, utilizando-se do sistema do PagSeguro para compras no cartão de crédito.
3.2 Em caso de pagamentos por vias bancárias, quando em comum acordo com a CONTRATADA for possível parcelamentos por depósitos, o(a) CONTRATANTE deverá quitar o valor integral da viagem até o sétimo dia corrido anterior ao embarque, sob a pena do cancelamento de seu pacote e aplicação das multas previstas.
3.3 Caso ainda exista disponibilidade, a CONTRATADA irá abrir venda das últimas vagas na última semana. O(a) CONTRATANTE que adquirir o pacote de viagens através de depósitos/transferências bancárias, estando à menos de sete dias restantes para o embarque, deverá enviar o comprovante de pagamento em até 24 horas após a inscrição na excursão, caso contrário o pacote poderá ser cancelado pela CONTRATADA e o valor ressarcido em até 30 dias corridos. Nestes casos, todos os pagamentos devem ser concluídos e os comprovantes enviados até 24 horas antes do embarque da excursão. Ficando sob análise o pagamento por depósito até que seja validado pelas vias bancárias.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA, como organizadora da excursão, é responsável pelo planejamento, organização e execução fiel do objeto deste contrato, devendo fornecer os meios adequados para a sua realização, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro.
4.2 Havendo a interrupção da viagem por danos no veículo contratado, causados por motivo alheio à vontade da CONTRATADA, a empresa se responsabiliza pela contratação de outro veículo, de mesma categoria, para que se dê a conclusão do transporte.
4.3 Na eventual interrupção do tráfego nas estradas de acesso ao destino por acidente, catástrofe natural, obras, ou determinação da administração pública, a CONTRATADA não será responsabilizada por atrasos, ou ainda, por dar continuidade à viagem.
4.4 É obrigação da CONTRATADA promover o desembarque do(a) CONTRATANTE que atender os seguintes quesitos:
4.4.1 Estiver alcoolizado ou sob o efeito de outros entorpecentes;
4.4.2 Fumar nas dependências do transporte coletivo;
4.4.3 Tornar-se inconveniente, importunando os demais passageiros;
4.4.4 Recusar-se a obedecer às instruções dos monitores, monitores e guias da excursão, devidamente identificados;
4.4.5 Colocar em risco a segurança do transporte, do(s) motoristas, do(s) monitor(es) da excursão ou dos demais passageiros.
4.5 A CONTRATADA assume a responsabilidade de estacionar o transporte em estacionamento particular do local do evento ou no local que o(s) monitor(es) da excursão juntamente com o(s) motorista(s) julgarem mais seguro, para os passageiros e para o transporte, em suas proximidades, quando não houver estacionamento particular.
4.6 Havendo quaisquer tipos de alterações externas a excursão, realizadas pela organizadora do evento( bancas de concursos, produtoras e eventos e/ou qualquer outra instituição/órgão), a CONTRATADA não será responsabilizada, ou ainda, obrigada a realizar alterações na programação da viagem, exceto em casos que a CONTRATADA julgue necessária alguma alteração
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
5.1 O(A) CONTRATANTE deverá observar as normas de boa conduta, obedecendo aos avisos e orientações dos organizadores da excursão.
5.2 O(A) CONTRATANTE não poderá fumar nas dependências do veículo, atendendo a vedação contida no §2º do art. 2º da Lei Federal nº. 9.294/96, e nem portar bebidas alcoólicas sem a devida autorização da CONTRATADA com um prazo mínimo de 48 horas antes do horário programado de embarque sendo oficializado por e-mail, ou portar outros produtos tóxicos e entorpecentes, armas ou inflamáveis.
5.3 É vedado ao(a) CONTRATANTE o uso de aparelhos sonoros em alto ou baixo volume dentro do veículo durante o trajeto da excursão. Para estes casos, é necessária a utilização de fones de ouvido.
5.4 O(A) CONTRATANTE deverá comparecer nos horários e locais combinados para a partida da excursão, sob pena de ser resilido o contrato, sem a devolução da quantia paga.
5.5 Portar, durante todo o percurso da viagem, os documentos de identificação pessoal, sujeitos à conferência pelos responsáveis da excursão ou por fiscais diversos.
5.6 O(A) CONTRATANTE autoriza à CONTRATADA, em caráter irrestrito, por prazo indeterminado e a título gratuito, os direitos de uso e divulgação de imagem e voz eventualmente obtida durante a excursão ou o decorrer do evento, seja mediante meio fotográfico ou audiovisual, para mera divulgação ou para a utilização em fins publicitários.
CLÁUSULA SEXTA: DAS BAGAGENS
6.1 Será de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o conteúdo e o transporte de bagagens e objetos pessoais.
6.2 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo, pela perda, roubo, extravio ou danos que eventualmente sejam causados às bagagens durante a viagem.
CLÁUSULA SÉTIMA: DESISTÊNCIA DO (A) CONTRATANTE
7.1 Em qualquer das hipóteses de desistência não haverá a restituição dos valores correspondentes ao ingresso(taxas de acessos, passeios), seguro viagem e/ou hospedagem, nas situações em que o pacote contemplar a compra de ingresso e/ou hospedagem.
7.2 O cancelamento por parte do(a) CONTRATANTE deverá ser formalizado exclusivamente pelo e-mail gmturismoo@outlook.com com o assunto “Cancelamento de Excursão”, não sendo aceita em qualquer hipótese solicitações feitas através de telefone, sms ou redes sociais.
7.3 No caso de cancelamento, nas condições onde o CONTRATANTE tem direito à estorno, o mesmo deve solicitar uma via do termo rescisório e após a devolução do mesmo devidamente preenchido, o estorno previsto será feito em até 30 dias corridos obedecendo a relação de valor ressarcido e taxa administrativa.
7.3.1 Em consonância com a deliberação normativa nº 161 de 09 de Agosto de 1985, da EMBRATUR, em caso de desistência em excursões o valor em percentual a ser restituído será de:
– 90% até 31 dias do início da viagem;
– 80% de 21 a 30 dias do início da viagem;
– 0% a menos de 20 dias do início da viagem.
7.3.3 Salvo as situações supracitadas, a CONTRATADA não realiza reembolso.
7.3.4 Havendo motivo justo, aceito pela CONTRATADA, poderá ocorrer a substituição de passageiro(s), em até 4 dias antes do início da viagem (início da execução dos serviços)
7.4 O não comparecimento do(a) CONTRATANTE no dia, hora e local determinados para embarque será considerado “NO SHOW”, e implicará na retenção total do valor pago.
7.5 O(A) CONTRATANTE que se desligar do grupo durante a viagem e não retornar ao veículo na data, hora e local determinados para embarque será considerado “desistente”, hipótese em que perderá, em favor da CONTRATADA, o total do valor pago.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXCLUSÃO DO CONTRATANTE DA EXCURSÃO
8.1 A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão o(s) participante(s) que causar(em) incômodo ou prejuízo aos demais passageiros, danificarem o veículo, causar obstáculo ou impedimento à execução normal do objeto deste contrato.
8.1.1 Na hipótese prevista pelo item 8.1 e também nos itens listados em 04.4, a CONTRATADA deixará o participante excluído em posto policial ou ponto de ônibus mais próximo, compreendido no trajeto regular da excursão.
8.2 O(A) CONTRATANTE excluído por mau comportamento não terá direito ao reembolso dos valores pagos, e será responsabilizado por eventuais danos causados ao transcurso regular da excursão, arcando, às suas expensas, com as despesas de transporte, retorno, alimentação ou outras que venham a ser suportadas.
CLÁUSULA NONA: PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 O contrato entra em vigor com a confirmação do pagamento, tendo término definido com o retorno da excursão à cidade de partida, desembarque do(a) CONTRATANTE no trajeto de retorno ou ainda na chegada ao local de destino quando o CONTRATANTE confirma que não retornará com a excursão.
10 CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Ao adquirir o pacote promovido pela CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE declara conhecer e concordar expressamente com todos os termos do presente contrato.
10.2 Os veículos utilizados pela CONTRATADA são fornecidos por terceiros, sendo devidamente vistoriados e segurados pela empresa transportadora, em cumprimento às normas que regem o transporte coletivo de passageiros.
10.3 O contrato é parte integrante da Ficha de Inscrição Eletrônica.
10.4 O processo de compra da excursão só será validado com o cumprimento dos prazos e formas de pagamento acertados unicamente através de redes sociais ou e-mail gmturismoo@outlook.com, juntamente com o envio dos dados solicitados no ato da pre-reserva.
Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o Contratante assina abaixo, sem quaisquer restrições.
Para dirimir qualquer dúvida proveniente do Contrato de Prestação de Serviços de Turismo, as partes elegem o foro da cidade de Arapiraca – AL – local onde o responsável legal por GM TURISMO se encontram para todos os efeitos em sua sede administrativa à Rua NOSSA SENHORA DA SALETE, Nº 948, Bairro Brasília, Arapiraca – AL, CEP.: 57.313-285
Criança paga?
Criança de até 04 anos não paga, desde que não ocupe poltrona e vá no colo do responsável. Criança de 05 à 09 anos paga metade do valor do pacote. Ressaltando que só é possível levar uma criança por adulto. Em casos onde hajam ingressos com regras diferentes prevalecerá a regra do ingresso (alguns parques aquáticos, por exemplo, cobram por altura).
Qual o transporte utilizado?
Nós escolhemos o transporte ideal para cada viagem, levando em consideração questões como: conforto/distância/acessibilidade(do local), consideramos também a quantidade total de vagas que disponibilizamos para cada viagem, afim de conseguir os melhores valores do pacote para você. Sempre utilizamos van, microônibus ou ônibus executivo, todos os veículos novos e em ótimo estado, com ar condicionado, wifi, tv, som e motoristas preparados para te atender da melhor maneira possível.
O que é preciso apresentar na hora do embarque?
Você terá um voucher disponível para download na sua conta, basta imprimir e apresenta-lo a um dos colaboradores da GM Turismo no embarque. Também serão aceitos documentos com foto (identidade, carteira de trabalho, CNH e etc.)
Há a possibilidade de uma excursão não acontecer?
Sim. No entanto, a maioria de nossas excursões acontecem normalmente. Caso haja alguma mudança ou não atinja o número mínimo de passageiros (11 clientes) em até 5 dias antes da data do início da viagem, nós poderemos fazer algumas alterações, remarcar ou cancelar a excursão. O valor pago será totalmente restituído ou convertido em bônus para outras excursões, se assim o cliente desejar.
Posso repassar minha vaga?
A substituição de passageiro deve ser previamente informada, bem como o devido motivo. A alteração pode ser feita em até 4 dias antes do início da viagem. Faltando menos de 4 dias para a viagem não é permitido a substituição.
Como posso pagar parcelado e sem juros?
Você pode realizar depósitos/transferências mensais, até o último dia de cada mês. A vantagem é que você pode depositar a quantia quiser em cada mês, nada fixo. Só é necessário que o último depósito ocorra em até 7 dias antes do início da viagem. Ao comprar o pacote no mês da viagem, essa opção não está disponível; a) Realize a compra e selecione a opção boleto; b) Entre em contato através do whatsapp ou email e informe que deseja parcelar sua compra por depósitos/transferências bancárias; c) Conforme for depositando, favor enviar foto do comprovante, onde o primeiro depósito precisa ser feito até 5 dias após a compra; d) Sua compra estará validada ao fim do pagamento total.
Caso o primeiro comprovante não seja enviado em até 5 dias após a compra, será cancelado automaticamente
Quais são as condições de desistência da viagem?
Nessa ocasião, pedimos para que leia o nosso termo de adesão, afim de saber em quais condições se encontra em relação a viagem (tipo de viagem, quantidade de dias que faltam para o início da viagem e etc.). Lá terá acesso a todas as informações sobre os devidos ressarcimentos e quando se aplicam. Lembrando que se faltar mais de 4 dias para a viagem poderá ser feita a substituição de passageiros, basta entrar em contato conosco.
CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERACIONAIS
(PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO)
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pela CONTRATADA, ao(a) CONTRATANTE, dos serviços de transporte rodoviário, aéreo ou aquaviário intermunicipal, interestadual ou internacional, com traslado, eventual compra de ingresso e eventual hospedagem para a excursão descrita no canal de vendas online.
1.2 A identificação do tipo de transporte, bem como programação e demais instruções constam no canal de vendas online.
1.2.1 O horário e/ou local de saída poderão ser alterados para melhor atender a logística da viagem. Nesse caso serão utilizados os e-mails cadastrados para que a CONTRATADA avise ao(a) CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 horas antes do horário de embarque.
1.2.2 Em caso de alteração da data do evento por conta da produtora, o CONTRATO DE EXCURSÃO permanece válido, sendo a data de viagem automaticamente alterada para atender o evento.
1.2.3 Em caso de cancelamento do evento por conta da produtora, até dois dias antes do dia programado, o ressarcimento integral do pacote Excursão Sem Ingresso será realizado em até 30 dias. O ressarcimento referente ao ingresso é de responsabilidade da produtora, sendo a CONTRATADA apenas uma intermediária desse ressarcimento e não responsável pelo mesmo.
1.2.4 Ajustados os horários de partida para retorno, a CONTRATADA aguardará o(a) CONTRATANTE PELO PRAZO ESTIPULADO PARA ATENDER A EXCURSÃO EM QUESTÃO (comunicado ao término dos embarques e antes do desembarque) após o término do evento. Ultrapassada a tolerância de horário, o que será atestado por 2 (duas) testemunhas em termo próprio, a excursão seguirá, com ou sem a presença do(a) CONTRATANTE, salvo em situações onde a CONTRATADA julgue necessário estender esse tempo.
1.2.5 A CONTRATADA não devolverá qualquer valor pago pelo(a) CONTRATANTE ante o seu não comparecimento para retorno ao destino inicial da excursão.
1.3 O objeto deste contrato não contempla o fornecimento de refeições, bebidas, outros passeios opcionais e despesas que não constam no programa.
1.4 O transporte terrestre será realizado em van, micro-ônibus ou ônibus de categoria turística, em veículo fretado às expensas da CONTRATADA.
1.4.1 Os assentos serão de livre escolha dos passageiros durante o embarque, por ordem de chegada, podendo a CONTRATADA reservar determinadas poltronas para melhor acomodar portadores de necessidades especiais, casais, grupos de amigos e/ou familiares. Os passageiros que escolherem algum dos demais pontos de embarque deverão se acomodar nos lugares restantes, não sendo autorizada a reserva de lugares para esses passageiros sem a prévia autorização da CONTRATADA.
1.4.2 Caso não haja o mínimo de 14 (quatorze) passageiros com a reserva confirmada até 24 horas antes do horário de partida, a CONTRATADA poderá cancelar a viagem, com a devolução integral dos valores pagos pelos CONTRATANTES, ou poderá oferecer outras opções de transporte que deverão ser negociadas entre a empresa com a anuência prévia de todos os CONTRATANTES. No caso de cancelamento da viagem, o contratante deve optar entre utilizar o valor como crédito para outra excursão, com validade para o ano vigente da viagem, ou o ressarcimento que será realizado em até 15 dias corridos após solicitado por e-mail pelo(a) CONTRATANTE.
1.5 A hospedagem, “Day Use” ou programas similares, apenas farão parte deste contrato quando devidamente descritos no canal de vendas online.
1.6 Os valores de pacotes com hospedagem são individuais e se referem à quartos compartilhados por duas ou mais pessoas, salvo quando explícito canal de vendas online.
1.7 Os pacotes não incluem refeições, salvo quando explícito canal de vendas online.
CLÁUSULA SEGUNDA: INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM
2.1 A inscrição do(a) CONTRATANTE será concretizada apenas mediante o efetivo pagamento, observadas as condições estabelecidas na cláusula terceira, acompanhado da assinatura pessoal ou eletrônica do presente instrumento juntamente com o preenchimento de Ficha de Inscrição Eletrônica encontrada em nosso canal de vendas online.
2.2 Será exigido, pela CONTRATADA, no embarque inicial e do retorno e em qualquer trecho da viagem do(a) CONTRATANTE, a apresentação de um documento original de identidade com foto, sendo esse documento de porte obrigatório e indispensável para que se dê tanto o transporte, em qualquer trecho da viagem, a entrega de eventual ingresso ao(a) CONTRATANTE e o eventual check-in em hospedagem do mesmo.
2.2.1 A falta de apresentação da documentação definido no item 2.2, pelo(a) CONTRATANTE, no ato de embarque, isentará a CONTRATADA de responsabilidades contratuais, importando na rescisão imediata do contrato sem a aplicação de penalidades, bem como na retenção integral do valor pago pelo (a) CONTRATANTE para a CONTRATADA.
2.3 Para a prestação de serviços identificados na cláusula primeira em favor de pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade será considerado como CONTRATANTE o responsável legal, que deverá preencher além da Ficha de Inscrição para menor de 18 anos, o Termo de Responsabilidade específico que deve ser assinado com firma reconhecida em 2 (duas) cópias originais.
2.3.1 A inscrição do menor de 18 (dezoito) anos apenas será confirmada com o pagamento e após o recebimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida e acompanhado de cópia autenticada dos documentos de identificação de todos [responsável(is) e menor], CONTRATANTE e beneficiário do serviço, no caso, o menor.
2.3.2 A CONTRATADA se reserva no direito de não prestar serviços em benefício de menores de 14 (quatorze) anos, exceto se acompanhados do responsável legal: pais ou parentes de até 3º grau, maiores de 18 (dezoito) anos, e portarem os documentos obrigatórios exigidos por lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: PAGAMENTO – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento somente poderá ser feito via depósitos, transferências bancárias ou online através dos meios oferecidos pelo canal de vendas, utilizando-se do sistema do PagSeguro para compras no cartão de crédito.
3.2 Em caso de pagamentos por vias bancárias, quando em comum acordo com a CONTRATADA for possível parcelamentos por depósitos, o(a) CONTRATANTE deverá quitar o valor integral da viagem até o sétimo dia corrido anterior ao embarque, sob a pena do cancelamento de seu pacote e aplicação das multas previstas.
3.3 Caso ainda exista disponibilidade, a CONTRATADA irá abrir venda das últimas vagas na última semana. O(a) CONTRATANTE que adquirir o pacote de viagens através de depósitos/transferências bancárias, estando à menos de sete dias restantes para o embarque, deverá enviar o comprovante de pagamento em até 24 horas após a inscrição na excursão, caso contrário o pacote poderá ser cancelado pela CONTRATADA e o valor ressarcido em até 30 dias corridos. Nestes casos, todos os pagamentos devem ser concluídos e os comprovantes enviados até 24 horas antes do embarque da excursão. Ficando sob análise o pagamento por depósito até que seja validado pelas vias bancárias.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA, como organizadora da excursão, é responsável pelo planejamento, organização e execução fiel do objeto deste contrato, devendo fornecer os meios adequados para a sua realização, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro.
4.2 Havendo a interrupção da viagem por danos no veículo contratado, causados por motivo alheio à vontade da CONTRATADA, a empresa se responsabiliza pela contratação de outro veículo, de mesma categoria, para que se dê a conclusão do transporte.
4.3 Na eventual interrupção do tráfego nas estradas de acesso ao destino por acidente, catástrofe natural, obras, ou determinação da administração pública, a CONTRATADA não será responsabilizada por atrasos, ou ainda, por dar continuidade à viagem.
4.4 É obrigação da CONTRATADA promover o desembarque do(a) CONTRATANTE que atender os seguintes quesitos:
4.4.1 Estiver alcoolizado ou sob o efeito de outros entorpecentes;
4.4.2 Fumar nas dependências do transporte coletivo;
4.4.3 Tornar-se inconveniente, importunando os demais passageiros;
4.4.4 Recusar-se a obedecer às instruções dos monitores, monitores e guias da excursão, devidamente identificados;
4.4.5 Colocar em risco a segurança do transporte, do(s) motoristas, do(s) monitor(es) da excursão ou dos demais passageiros.
4.5 A CONTRATADA assume a responsabilidade de estacionar o transporte em estacionamento particular do local do evento ou no local que o(s) monitor(es) da excursão juntamente com o(s) motorista(s) julgarem mais seguro, para os passageiros e para o transporte, em suas proximidades, quando não houver estacionamento particular.
4.6 Havendo quaisquer tipos de alterações externas a excursão, realizadas pela organizadora do evento( bancas de concursos, produtoras e eventos e/ou qualquer outra instituição/órgão), a CONTRATADA não será responsabilizada, ou ainda, obrigada a realizar alterações na programação da viagem, exceto em casos que a CONTRATADA julgue necessária alguma alteração
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
5.1 O(A) CONTRATANTE deverá observar as normas de boa conduta, obedecendo aos avisos e orientações dos organizadores da excursão.
5.2 O(A) CONTRATANTE não poderá fumar nas dependências do veículo, atendendo a vedação contida no §2º do art. 2º da Lei Federal nº. 9.294/96, e nem portar bebidas alcoólicas sem a devida autorização da CONTRATADA com um prazo mínimo de 48 horas antes do horário programado de embarque sendo oficializado por e-mail, ou portar outros produtos tóxicos e entorpecentes, armas ou inflamáveis.
5.3 É vedado ao(a) CONTRATANTE o uso de aparelhos sonoros em alto ou baixo volume dentro do veículo durante o trajeto da excursão. Para estes casos, é necessária a utilização de fones de ouvido.
5.4 O(A) CONTRATANTE deverá comparecer nos horários e locais combinados para a partida da excursão, sob pena de ser resilido o contrato, sem a devolução da quantia paga.
5.5 Portar, durante todo o percurso da viagem, os documentos de identificação pessoal, sujeitos à conferência pelos responsáveis da excursão ou por fiscais diversos.
5.6 O(A) CONTRATANTE autoriza à CONTRATADA, em caráter irrestrito, por prazo indeterminado e a título gratuito, os direitos de uso e divulgação de imagem e voz eventualmente obtida durante a excursão ou o decorrer do evento, seja mediante meio fotográfico ou audiovisual, para mera divulgação ou para a utilização em fins publicitários.
CLÁUSULA SEXTA: DAS BAGAGENS
6.1 Será de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o conteúdo e o transporte de bagagens e objetos pessoais.
6.2 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo, pela perda, roubo, extravio ou danos que eventualmente sejam causados às bagagens durante a viagem.
CLÁUSULA SÉTIMA: DESISTÊNCIA DO (A) CONTRATANTE
7.1 Em qualquer das hipóteses de desistência não haverá a restituição dos valores correspondentes ao ingresso(taxas de acessos, passeios), seguro viagem e/ou hospedagem, nas situações em que o pacote contemplar a compra de ingresso e/ou hospedagem.
7.2 O cancelamento por parte do(a) CONTRATANTE deverá ser formalizado exclusivamente pelo e-mail gmturismoo@outlook.com com o assunto “Cancelamento de Excursão”, não sendo aceita em qualquer hipótese solicitações feitas através de telefone, sms ou redes sociais.
7.3 No caso de cancelamento, nas condições onde o CONTRATANTE tem direito à estorno, o mesmo deve solicitar uma via do termo rescisório e após a devolução do mesmo devidamente preenchido, o estorno previsto será feito em até 30 dias corridos obedecendo a relação de valor ressarcido e taxa administrativa.
7.3.1 Em consonância com a deliberação normativa nº 161 de 09 de Agosto de 1985, da EMBRATUR, em caso de desistência em excursões o valor em percentual a ser restituído será de:
– 90% até 31 dias do início da viagem;
– 80% de 21 a 30 dias do início da viagem;
– 0% a menos de 20 dias do início da viagem.
7.3.3 Salvo as situações supracitadas, a CONTRATADA não realiza reembolso.
7.3.4 Havendo motivo justo, aceito pela CONTRATADA, poderá ocorrer a substituição de passageiro(s), em até 4 dias antes do início da viagem (início da execução dos serviços)
7.4 O não comparecimento do(a) CONTRATANTE no dia, hora e local determinados para embarque será considerado “NO SHOW”, e implicará na retenção total do valor pago.
7.5 O(A) CONTRATANTE que se desligar do grupo durante a viagem e não retornar ao veículo na data, hora e local determinados para embarque será considerado “desistente”, hipótese em que perderá, em favor da CONTRATADA, o total do valor pago.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXCLUSÃO DO CONTRATANTE DA EXCURSÃO
8.1 A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão o(s) participante(s) que causar(em) incômodo ou prejuízo aos demais passageiros, danificarem o veículo, causar obstáculo ou impedimento à execução normal do objeto deste contrato.
8.1.1 Na hipótese prevista pelo item 8.1 e também nos itens listados em 04.4, a CONTRATADA deixará o participante excluído em posto policial ou ponto de ônibus mais próximo, compreendido no trajeto regular da excursão.
8.2 O(A) CONTRATANTE excluído por mau comportamento não terá direito ao reembolso dos valores pagos, e será responsabilizado por eventuais danos causados ao transcurso regular da excursão, arcando, às suas expensas, com as despesas de transporte, retorno, alimentação ou outras que venham a ser suportadas.
CLÁUSULA NONA: PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 O contrato entra em vigor com a confirmação do pagamento, tendo término definido com o retorno da excursão à cidade de partida, desembarque do(a) CONTRATANTE no trajeto de retorno ou ainda na chegada ao local de destino quando o CONTRATANTE confirma que não retornará com a excursão.
10 CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Ao adquirir o pacote promovido pela CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE declara conhecer e concordar expressamente com todos os termos do presente contrato.
10.2 Os veículos utilizados pela CONTRATADA são fornecidos por terceiros, sendo devidamente vistoriados e segurados pela empresa transportadora, em cumprimento às normas que regem o transporte coletivo de passageiros.
10.3 O contrato é parte integrante da Ficha de Inscrição Eletrônica.
10.4 O processo de compra da excursão só será validado com o cumprimento dos prazos e formas de pagamento acertados unicamente através de redes sociais ou e-mail gmturismoo@outlook.com, juntamente com o envio dos dados solicitados no ato da pre-reserva.
Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o Contratante assina abaixo, sem quaisquer restrições.
Para dirimir qualquer dúvida proveniente do Contrato de Prestação de Serviços de Turismo, as partes elegem o foro da cidade de Arapiraca – AL – local onde o responsável legal por GM TURISMO se encontram para todos os efeitos em sua sede administrativa à Rua NOSSA SENHORA DA SALETE, Nº 948, Bairro Brasília, Arapiraca – AL, CEP.: 57.313-285